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Planos municipais de educação devem ser construídos com participação social

 

De olho no Plano
25 de abril de 2011

 

Ação Educativa e outras organizações reunidas na Campanha Nacional encaminharam emenda ao Plano Nacional de Educação para garantir a construção participativa dos planos municipais de educação.


Organizações da sociedade civil e movimentos sociais organizados na Campanha Nacional pelo Direito à Educação encaminharam ao Congresso Nacional uma série de emendas ao Plano Nacional de Educação (PL Nº 8035), apresentado pelo Governo federal em 2010. Dentre elas está a emenda que visa a garantir uma diretriz nacional que obrigue estados, municípios e o Distrito Federal a elaborar seus respectivos planos de educação com ampla participação da sociedade.


O artigo 8º do PNE proposto pelo MEC determina que os entes federados devem elaborar seus planos no prazo de um ano, mas não explicita como. Segundo Denise Carreira, coordenadora do Programa Diversidade, Raça e Participação da Ação Educativa, entidade que integra o Comitê Diretivo da Campanha, é preciso garantir que os planos sejam construídos por meio de amplos processos participativos. “Poucos municípios elaboram seus planos e, os que elaboram, ainda costumam contratar consultorias especializadas para o levantamento de metas, não ouvindo, portanto, as populações, as principais interessadas”, afirma.


Atualmente menos da metade dos municípios brasileiros (44%) possui plano de educação, ou seja, em números absolutos, 2.427 dos 5.565 não têm um conjunto de metas educacionais formalizadas a serem cumpridas pelo poder público. Os dados são da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), realizada em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No Estado de São Paulo, dos 645 municípios, 284 não possuem um plano de educação e isso inclui a capital São Paulo e outras grandes cidades como Araçatuba, Bauru, Campinas, Diadema, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São José dos Campos e Sorocaba. Desde 2008, vem sendo articulada uma proposta de Plano de Educação da Cidade de São Paulo.


A proposta terá como base as metas e desafios da educação no município, levantados a partir de um processo que envolveu mais de 2 mil escolas, plenárias em cada subprefeitura e encontros temáticos e culminou com a Conferência de Educação da Cidade de São Paulo, realizada em junho do ano passado. Uma Comissão Executiva foi criada para debater e elaborar a proposta a partir da sistematização de todo o processo e conta com a participação de diferentes atores sociais e organizações.


“Explicitar a importância de que os planos de educação sejam construídos por processos participativos, com amplo envolvimento das populações e, que esse envolvimento pode se dar tanto no diagnóstico quanto no levantamento de propostas e elaboração de metas, permite que o plano responda mais às especificidades de cada município ou estado”, diz Denise.


Segundo ela, a participação é um fator fundamental para qualificar a elaboração e a implementação de uma política. “Isso porque os planos tratam de uma política de Estado e não de uma política de governo, logo, estamos falando de metas que vão impactar uma cidade, um estado e, é muito importante a participação social para enfrentar os desafios colocados em cada realidade”, conclui.


Estados


Assim como os municípios, muitos estados brasileiros ainda não possuem seus respectivos planos de educação. Um levantamento realizado pelo Observatório da Educação apontou que 15 estados e o DF ainda não têm seus planos aprovados, embora esta seja uma exigência legal.


A ideia da emenda apresentada pela Campanha é garantir na legislação uma pactuação das reponsabilidades de cada ente federado, para que no prazo de um ano após aprovação do PNE – como prevê o PL Nº 8035 – os estados também tenham construídos seus planos por meio de um debate amplo e aberto com a sociedade em geral.


Texto e Justificativa da Emenda


Emenda acrescenta um novo parágrafo ao Artigo 8 do PL Nº 8035/10:


§3º Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com a ampla participação da sociedade, assegurando-se o envolvimento das comunidades escolares, trabalhadores da educação, estudantes, pesquisadores, gestores e organizações da sociedade civil. 


“A gestão democrática da educação é um dos princípios asseverados no Capítulo da Educação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e é um dos pilares do PNE - 2011/2020, tendo sido amplamente defendido pela Conferência Nacional de Educação (Conae). Desse modo, os planos de educação dos demais entes federados devem atender necessariamente a esse princípio, sendo aprovados somente após a ampla participação de organizações da sociedade civil e dos demais atores sociais preocupados com a temática educacional.”

 

 

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