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“Governo deve liderar estados e municípios para que a educação seja eleita prioridade nacional”, diz pesquisador

 

Do Observatório da Educação
Sex, 19 de Agosto de 2011


O professor Nelson Cardoso do Amaral, do programa de pós-graduação da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG), falou ao Observatório da Educação sobre as possíveis fontes de recursos para elevar o investimento público em educação a 10% do Produto Interno Bruto (PIB). 

 

Em entrevista anterior ao Observatório, Amaral já havia exposto que, para garantir a todos e todas o direito à educação no Brasil e o cumprimento das metas do novo plano nacional, será necessário investir ao menos esse montante (leia aqui).

 

Observatório da Educação – Como avalia a nota técnica divulgada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que expõe a necessidade de se investir 10% do PIB em educação?

 

Nelson Cardoso do Amaral – A Campanha Nacional pelo Direito à Educação fez um esforço especial e conseguiu estabelecer parâmetros que aliam expansão e qualidade de forma equilibrada para cada meta presente no Projeto de Lei 8.035, encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional e que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020. As projeções realizadas pela Campanha mostram, mais uma vez, que os recursos aplicados em educação no Brasil precisam ser equivalentes a algo em torno de 10% do PIB e não 7%, como está previsto na proposta governamental encaminhada ao Congresso Nacional.

 

Observatório da Educação – De que formas o Governo Federal poderia ampliar o investimento em educação?

 

Amaral – O governo federal pode ampliar os recursos aplicados em educação desenvolvendo diversas ações: a) ampliando o volume de recursos dos impostos que são aplicados em educação – a vinculação constitucional apenas estabelece o mínimo de 18%; b) ao definir novas contribuições, estabelecer que uma parte da arrecadação se dirija à educação e, se possível, redefinir parte das contribuições já estabelecidas, com esse mesmo propósito; c) discutir com os setores produtivo e financeiro o estabelecimento de uma taxação provisória, em que os recursos seriam aplicados na educação de pessoas em nível médio; d) priorizar a expansão da base tributária – que ocorrerá com o crescimento do País – para aplicação no setor social; e) definir como meta que, dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, 50% se destinem ao processo educacional; f) liderar estados e municípios para que a educação seja eleita prioridade nacional nas próximas duas décadas.

 

Observatório da Educação – Como devem ser responsabilizados municípios, estados e União? E de que forma os três entes podem contribuir para a elevação do investimento em educação?

 

Amaral – As responsabilidades de cada esfera administrativa com relação ao desenvolvimento das atividades educacional estão definidas na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Os estados e municípios, assim como já afirmamos com relação à União, podem ampliar os recursos e desenvolver ações que permeiem os seguintes caminhos: a) a Constituição estabelece que estados e municípios devem aplicar pelo menos 25% dos seus impostos em educação – esse percentual deve, então, ser ampliado; b) com o crescimento do País haverá, como consequência, um aumento das arrecadações estaduais e municipais e esses novos recursos precisam ser priorizados para a educação; c) trabalhar para que os recursos da Fundo Social do Pré-Sal sejam otimizados em cada um dos ambientes escolares; d) mobilizar a sociedade civil para apoiar, nas próximas duas décadas, a destinação de substancial volume de recursos para a educação.