Posted by on jun 11, 2015 in Destaque, Notícias | 0 comments

Luiz Fernando Toledo – jornal O Estado de S. Paulo

 

Vereadores de São Paulo derrubaram, por sete votos a um, parecer ao texto do Plano Municipal de Educação (PME) de São Paulo que incluía, entre as metas, a promoção da igualdade de gênero nas escolas. Com isto, a discussão fica fora do PME e segue o mesmo caminho do Plano Nacional de Educação (PNE), que no ano passado enfrentou resistência quanto a este ponto, que acabou eliminado do texto final.

O parecer rejeitado nesta quarta-feira pela Comissão de Finanças e Orçamento, trazia alterações em questões como o financiamento das metas educacionais do plano, mas mantinha idênticos os trechos referentes à igualdade de gênero. Um novo texto deve ser votado nas próximas 48 horas, já sem esta discussão.

Em um debate tumultuado pela briga entre entidades religiosas e associações LGBT, os vereadores usaram o espaço de tempo para criticar o que chamam de “ideologia de gênero”, embora não tenham feito menção às alterações de cunho econômico, que permaneceram idênticas.

Conforme antecipou o Estado na quarta-feira, o parecer retira do texto do PME a meta de repassar 30% do orçamento municipal para a Educação, além de “encolher” outros objetivos, como o número máximo de alunos por docente. Um outro texto deverá ser votado nas próximas 48 horas, sem os trechos polêmicos.

Esta é a última etapa de discussões do texto do PME antes de ser submetido à votação no plenário. O plano estabelece diretrizes para a educação na cidade de São Paulo para os próximos 10 anos, e precisa ser aprovado ainda neste mês, seguindo as diretrizes do Plano Nacional da Educação (PNE), sancionado em 2014 pela presidente Dilma Rousseff.

O relator do parecer Paulo Fiorilo (PT), único voto favorável, criticou o posicionamento dos colegas na votação. “O debate central foi colocado sobre aquilo que nem é o mais importante. perde a cidade, perde a educação”.

Menções. A palavra “gênero” é citada em três metas do PME, e refere-se principalmente à promoção da igualdade e combate ao preconceito desta parcela dos estudantes, além de falar em “promover ações contínuas de formação sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha”.

 

Veja todos os pontos em que a identidade de gênero é citada no PME
3.17. Desagregar, cruzar e analisar anualmente todos os indicadores educacionais com relação à renda, raça/etnia, sexo, deficiências e aprimorar o preenchimento do quesito raça/cor e do nome social de educandos travestis e transgêneros no Censo Escolar de modo a conhecer e atuar de forma mais precisa em relação à permanência, transformações e desafios vinculados às desigualdades na educação.

3.19. Instaurar para as instituições escolares protocolo para registro e encaminhamento de denúncias de violências e discriminações de gênero e identidade de gênero, raça/etnia, origem regional ou nacional, orientação sexual, deficiências, intolerância religiosa, entre outras, visando a fortalecer as redes de proteção de direitos previstas na legislação.

3.20. Promover ações contínuas de formação da comunidade escolar sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, através da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com Instituições de Ensino Superior e Universidades, preferencialmente públicas, e desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, visando a superar preconceitos, discriminação, violência sexista, homofóbica e transfóbica no ambiente escolar.

3.21. Difundir propostas pedagógicas que incorporem conteúdos sobre sexualidade, diversidade quanto à orientação sexual, relações de gênero e identidade de gênero, por meio de ações colaborativas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, dos Conselhos Escolares, equipes pedagógicas das Unidades Educacionais e sociedade civil.

6.5. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e etnicorracial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

7.4. Fomentar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.