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Justiça determina matrícula de crianças em creches da Saúde e Jabaquara

Da Ação Educativa
São Paulo, 30 de maio de 2011.

 

Além de obrigar a matrícula de todas as crianças em lista de espera num prazo máximo de 180 dias; a decisão judicial impõe à Prefeitura a obrigação de ofertar um serviço de qualidade.

 

A Vara da Infância e da Juventude de São Paulo, por meio da juíza Marília Carvalho de Castro Melo, jugou integralmente procedente a Ação Civil Pública movida por organizações do Movimento Creche para Todos, entre as quais está a Ação Educativa. A sentença judicial foi publicada no último dia 23 de maio e obriga o atendimento de toda a lista de espera, com garantia de qualidade do serviço, e atende aos bairros pertencentes à região de Jabaquara e Saúde. 

 

De acordo com Salomão Ximenes, coordenador do programa Ação na Justiça, da Ação Educativa, a sentença é um avanço no sentido de obrigar o atendimento à demanda, mas também porque “avança ao determinar a inclusão de rubrica orçamentária específica e a apresentação de plano público de ampliação de vagas”, que devem respeitar os patamares mínimos de oferta estabelecidos pelo Plano Nacional da Educação em vigor (Lei n° 10.172/2001).

 

Dentre os pedidos que devem ser obedecidos pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com a decisão, estão: matricular, com garantia de qualidade, nas proximidades de suas residências, todas as crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade que demandem vagas em instituições de educação infantil, num prazo máximo de 180 dias; incluir em sua Proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) e em seu Plano Plurianual (PPA) para os exercícios subsequentes ao julgamento da presente ação, rubrica específica com previsão de valores financeiros suficientes para assegurar as matrículas demandas, com garantia de qualidade; e apresentar, no prazo máximo de 90 dias, plano público de ampliação de vagas, com garantia de qualidade, nos bairros sob a jurisdição do Fórum Regional de Jabaquara.

 

A sentença da Vara da Infância e da Juventude é considerada uma importante vitória, porque beneficia toda a população dos referidos distritos. Para Ester Rizzi, assessora do programa Ação na Justiça “é a primeira vez que conseguimos uma decisão judicial que imponha obrigações à Prefeitura diferentes da de matricular, que visem à garantia da qualidade do direito à educação infantil e reconheçam a omissão quanto à implementação de políticas públicas. É um avanço que o Poder Judiciário intervenha em casos como este, em que a reiterada omissão do Poder Executivo inviabiliza um direito assegurado constitucionalmente”, explica.

 

A Ação foi proposta em julho de 2010 e, além da Ação Educativa, reuniu como signatários a Associação Comunidade Ativa de Vila Clara e o Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP). A sentença foi proferida pela Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional III – Jabaquara, zona sul de São Paulo e o prazo de 180 dias para a efetivação deve ser contado a partir da data de registro da demanda na instituição de ensino.

 

Histórico do caso

 

Toda criança com idade entre zero e seis anos incompletos tem direito à educação infantil, sendo dever do Estado assegurá-la com qualidade, gratuidade e acesso indiscriminado. Assim, do ponto de vista das garantias legais, não há dúvida que o direito à educação infantil é parte do direito humano fundamental à educação, sendo plenamente exigível com base na Constituição (de 1988), nas leis (como a ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos tratados internacionais (Declaração Universal dos Direitos Humanos).

 

O reconhecimento do direito à educação infantil, no entanto, não assegurava – ao menos até 2005 - decisões favoráveis a esse direito no Judiciário paulista. Os argumentos mais frequentes para a esquiva do reconhecimento judicial baseavam-se na ideia de “reserva do possível” – ou seja, a administração pública não teria condições orçamentárias de garantir o direito à educação infantil; e da separação dos poderes – ou seja, alegava-se que a determinação de atendimento da demanda configuraria uma intervenção indevida do Judiciário na esfera do Poder Executivo.

 

Este cenário começa a se modificar a partir de 2005, com as primeiras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de Recursos Extraordinários do Ministério Público, interpostos contra o sentido dominante das decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Tais decisões do STF extrapolam o tema específico da educação infantil, podendo ser reconhecidas como importantes precedentes no tratamento judicial dos direitos econômicos, sociais e culturais em geral.

 

Além de reconhecer a exigibilidade jurídica imediata do direito à educação infantil, em tais decisões o STF declara expressamente que cabe ao Judiciário determinar que sejam asseguradas vagas a todos os que demandarem sempre que comprovada a omissão dos demais poderes. Além disso, nessas decisões o Tribunal interpretou de forma bastante restritiva a chamada “cláusula de reserva do possível”. Desde o fim de 2005, o STF já apreciou nove outros casos de demanda por educação infantil e manteve o mesmo posicionamento.

 

As decisões do STF e do TJ-SP garantiam, no entanto, apenas a matrícula na educação infantil, que é a realização imediata do direito. A decisão liminar proferida no mesmo processo junto à Vara da Infância e da Juventude de Jabaquara, no entanto, diferiu das decisões em geral na medida em que, além de obrigar a matrícula imediata de crianças listadas pelo Movimento Creche para Todos, obrigou o Município a também cumprir uma ação que possibilitará a matrícula com garantia de qualidade, com a inclusão de valores financeiros suficientes para assegurar, no orçamento a ser executado em 2011, a expansão necessária à oferta de educação infantil adequada.

 

Recentemente, em fevereiro de 2011, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a maior parte decisão liminar, suspendendo unicamente a obrigação de incluir previsão orçamentária em 2011 sob o argumento de que este ponto havia perdido o objeto.

 

Com a sentença, no entanto, os pedidos liminares são confirmados e novos pedidos foram atendidos, como a construção de duas unidades de educação infantil (uma CEI e uma EMEI) que a Subprefeitura da região há muito promete construir – já tendo até colocado uma delas em um mapa oficial - e um plano de expansão com etapas claras, capaz de acabar com a falta de vagas local.

 

Para conhecer as estratégias do Programa Ação na Justiça para atuar sobre o problema da exclusão na educação infantil no Município de São Paulo (que não se restringe ao caso de Jabaquara) acesse a página de casos jurídicos do programa Ação na Justiça.